O CÓDIGO DE ÉTICA

Não é novidade para ninguém: no Base27, a inovação é o fio condutor de tudo. É ela que nos faz caminhar rumo à transformação do mercado capixaba. Nessa caminhada, integridade e ética são muito importantes para avançarmos e seguirmos inovando!

Nesta página, abrimos nosso código de ética para todo o ecossistema, para que todos possam conhecer as diretrizes que regem o maior hub de inovação capixaba. Convidamos à leitura atenta e deixamos esse canal aberto para receber mensagens ou dúvidas.

CANAL DE INTEGRIDADE

Com ética e transparência como premissas, confirmamos o propósito do Base27 e estamos sempre abertos a manter um diálogo respeitoso. Por isso, disponibilizamos um canal direto com nosso conselho de integridade, que é independente do hub e receberá as mensagens enviadas pelo formulário abaixo.

Eventuais condutas inadequadas serão tratadas de acordo com a gravidade e o impacto que causem ou que puderem causar ao Base27 e às pessoas que se relacionam com o hub.

Viu, ouviu ou sentiu algo desconfortável em nossa comunidade?

Entre em contato pelo formulário abaixo e informe ao Base27. Garantimos o sigilo de todos os relatos e informações compartilhadas.

REGISTRE SUA DENÚNCIA

DÚVIDAS FREQUENTES

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha presenciado ou tenha tido ciência de
alguma conduta indevida que envolva o Base27 ou qualquer um que tenha agido em
seu nome (parceiros, fornecedores e demais terceiros que se relacionem com a
empresa).

Sempre que observar alguma conduta que considere indevida, você deve comunicá-
la através do Canal de Integridade.

A comunicação de condutas indesejáveis é essencial para que o ambiente de trabalho
possa ser melhorado, pois só assim o Base27 terá ciência daquilo que prejudica
a manutenção de um espaço no qual as pessoas se sintam confortáveis e respeitadas.

Não. Você pode fazer a comunicação anônima pelo site, por telefone ou diretamente
a algum membro do Base27 de sua confiança (escolha a forma com a qual se
sinta mais à vontade).

Sim! O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não os
relatos de condutas indevidas realizados.
Caso ainda se sinta desconfortável, qualquer comunicação de conduta indevida pode ser feita do computador pessoal do comunicante, do aparelho de um amigo
ou outras formas.

Sem dúvidas. O Base27 não só quer, como incentiva e precisa que você relate. Ao
nos comunicar sobre condutas indevidas, podemos atuar para acabar ou reduzir os
impactos negativos que essa má conduta causou ou possa vir a causar. Com isso,
trabalharemos para melhorar a cultura do B27 cada vez mais.

Todos os relatos feitos pelo Canal de Integridade (integridade@base27.com.br) são
direcionados diretamente para uma comissão independente, composta somente
por aqueles que vão investigar as informações recebidas.

Fique tranquilo (a), pois todos os membros do Canal de Integridade receberam
treinamento para preservar ao máximo a confidencialidade do que está presente no
relato recebido.

8. Posso me identificar?

Sim. É sempre melhor recebermos um relato que pode não representar uma conduta
indevida que permitir que um comportamento inadequado se perpetue sem que
o Base27 tenha conhecimento.

O Canal de Integridade garante que as partes suspeitas não sejam comunicadas da
existência do relato e, também, que não tenham qualquer acesso aos relatórios dos
quais sejam objeto.

Sempre que presenciar ou tiver conhecimento de uma conduta indevida que envolva
o Base27, direta ou indiretamente, é essencial que assim o faça. Posturas antiéticas,
em qualquer nível, prejudicam a cultura do B27 e seus membros como um todo.

Nenhum membro de nossa comunidade será repreendido, de qualquer forma, por
relatar alguma conduta imprópria. Pelo contrário: o Base27 incentiva seu reporte e
prevê mecanismos para evitar qualquer retaliação, como a preservação da confidencialidade
do seu relato, assim como de seu anonimato.

Certamente. Após a conclusão do relato, o comunicante receberá uma resposta de
confirmação via e-mail e, caso queira, permanecerá um fluxo de comunicação com
aqueles que conduzirão a apuração da conduta indevida informada. Dessa forma,
complementos podem ser adicionados a qualquer tempo.